20.02.2026

Início do prazo de entrega da Declaração de Ativos no Exterior

Em 15 de fevereiro, iniciou-se o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2025.

Principais pontos:

✔️ Obrigatoriedade: A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00. Para bens em condomínio, deve-se considerar o valor integral deste ativo para análise de obrigatoriedade da declaração.

✔️ Abrangência: A declaração inclui bens, direitos, instrumentos financeiros, moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.

✔️ Penalidades: A não entrega da DCBE ou o preenchimento com informações incorretas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas no preenchimento da Declaração.

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