Crédito sobre frete de produto acabado: vitória do contribuinte na Câmara Superior do CARF
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No dia 16/01/2025 foi sancionada e publicada, com vetos parciais, a Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, originada do PLP 68/24.
Conforme nosso escritório tem esclarecido os clientes, essa lei representa uma reformulação significativa do sistema tributário nacional e traz impactos relevantes para empresas e pessoas físicas, ainda no âmbito do consumo. Entre os principais pontos, destacam-se as mudanças no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota consolidada que pode alcançar até 28%.
Reorganização do sistema tributário
A reforma simplifica a tributação sobre o consumo ao substituir os cinco tributos atuais por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto por:
Essas mudanças eliminam a cumulatividade e a cobrança em cascata, criando um sistema mais simples, mas com potencial impacto no aumento de custos para empresas, especialmente em setores com margens reduzidas ou cadeias produtivas extensas.
Mudanças graduais e transição
A implementação ocorrerá gradualmente:
Principais pontos da nova regulamentação
Impactos sobre empresas
A reforma exige uma revisão estratégica no planejamento tributário. Entre as principais adaptações necessárias estão:
Vetos presidenciais
A Lei Complementar foi sancionada com vetos parciais, como:
Esses vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.
Setores beneficiados e novas alíquotas
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e discutir os impactos específicos da reforma tributária em seus negócios.
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