19.12.2024

Senado aprova imposto mínimo global para multinacionais

Nesta quinta-feira (19/12), o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 3.817/24 que institui uma tributação mínima efetiva de 15% sobre a renda aplicável a empresas de multinacionais instaladas no Brasil, por meio de adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto agora aguarda sanção presidencial.

O PL 3.817/24 adapta a legislação tributária brasileira às Regras Globais contra Erosão da Base Tributária – (“Global Antibase Erosion Rules GloBE) da OCDE, de modo a estabelecer um piso para a competição fiscal global, impedindo que grandes grupos multinacionais transfiram seus lucros para países que cobram menos impostos (como os paraísos fiscais).

Esse novo imposto mínimo impacta apenas aos grupos multinacionais que auferiram receitas anuais de, no mínimo, EUR 750 milhões (cerca de R$ 4,78 bilhões) nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

O adicional da CSLL, se devido após cálculos específicos, será considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) nos termos do Quadro Inclusivo da OCDE e incidirá sobre o lucro da empresa brasileira integrantes de grupos multinacionais.

Note-se que apesar da carga tributária sobre a renda do Brasil ser bem maior que 15%, certas empresas brasileiras ainda podem ter uma tributação efetiva inferior, principalmente no caso de fruição de incentivos fiscais e outros abatimentos da base de cálculo como os decorrentes de amortização de ágio.

Se o projeto for aprovado ainda esse ano, a cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal.

Estamos à disposição para auxiliá-los em eventuais esclarecimentos sobre a matéria.

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