06.06.2025

Edital PGDAU nº 11/2025: nova transação tributária da PGFN para regularização de débitos de até R$ 45 milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (2/6), o Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece condições para a transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões. O prazo para adesão inicia-se em 2 de junho e vai até 30 de setembro de 2025, e as adesões serão feitas exclusivamente pelo Portal Regularize.

O edital lançado é uma atualização da versão publicada em maio de 2024, que já previa condições facilitadas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por contribuinte. Agora, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, a depender do perfil do contribuinte e do grau de recuperabilidade do crédito.

No texto publicado, foram mantidas as quatro modalidades de transação:

1. Capacidade de Pagamento: destinada a contribuintes cuja capacidade presumida seja insuficiente para quitar integralmente os débitos em até cinco anos. A entrada mínima é de 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 6 vezes, e o saldo remanescente pode ser quitado em até 114 parcelas. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite máximo de 65% sobre o valor total da inscrição.

2. Débitos Irrecuperáveis: abrange empresas com dívidas inscritas há mais de 15 anos, não garantidas ou com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, além de créditos vinculados a empresas falidas, em recuperação judicial ou liquidação, e pessoas físicas falecidas. A entrada prevista é de 5%, parcelável em até 12 vezes, e o saldo remanescente pode ser pago em até 108 parcelas. O desconto pode chegar a 65% do valor da dívida, ou até 70% para os contribuintes beneficiados.

3. Seguro Garantia: para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, desde que já tenham trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e ainda não tenham sido executadas ou sinistradas. Não há descontos. O pagamento pode ser feito com entrada de 30% a 50% do valor consolidado, e o saldo remanescente parcelado, respectivamente, em até 6, 8 ou 12 vezes. A adesão está condicionada à manutenção da vigência e eficácia da garantia até a quitação total da dívida.

4. Débitos de Pequeno Valor: destinada a inscrições com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, inscritas até 2 de junho de 2024. Para microempreendedores individuais, é permitido parcelar em até 60 vezes os débitos correspondentes às contribuições mensais devidas no âmbito do Simples Nacional, como o INSS, com desconto de 50%. Já pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir mediante entrada de 5% do valor total, parcelável em até 5 vezes, e quitar o saldo restante com descontos escalonados conforme o número de parcelas, sendo: até 7 parcelas (50% de desconto), 12 parcelas (45%), 30 parcelas (40%) ou 55 parcelas (30%).

Entre os principais pontos do edital, destaca-se a autorização para compensação com precatórios federais e valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários para o pagamento de parcelas vencidas ou vincendas, desde que haja disponibilidade financeira no momento da compensação. No entanto, diferentemente de outras iniciativas da PGFN, o edital lançado não permite o uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos.

Além disso, vale ressaltar que a análise da capacidade de pagamento será feita de forma individual e sigilosa pela plataforma Regularize, e que as negociações ficam condicionadas ao pagamento de entrada mínima de 6% sobre o valor consolidado da dívida, após a aplicação dos descontos.

Estamos à disposição para analisar a viabilidade da transação tributária e auxiliar no caso concreto.

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