20.02.2026

Início do prazo de entrega da Declaração de Ativos no Exterior

Em 15 de fevereiro, iniciou-se o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2025.

Principais pontos:

✔️ Obrigatoriedade: A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00. Para bens em condomínio, deve-se considerar o valor integral deste ativo para análise de obrigatoriedade da declaração.

✔️ Abrangência: A declaração inclui bens, direitos, instrumentos financeiros, moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.

✔️ Penalidades: A não entrega da DCBE ou o preenchimento com informações incorretas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas no preenchimento da Declaração.

Relacionados

Transação Tributária Federal

Receita Federal publica novos Editais voltados para créditos em contencioso administrativo fiscal e Portaria de atualização das normas de negociação Em 07 julho de 2025, […]

Ver mais...

Edital de transação tributária para débitos relacionados à amortização de ágio

Em 31 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Edital n.º 25/2024 destinado à regularização de débitos relacionados à amortização […]

Ver mais...

Transação Tributária sobre Ágio

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Estende Alcance e Elegibilidade dos Débitos Tributários Passíveis de Inclusão no Programa A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais