Transação Tributária Federal
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) alteraram o Edital 25/2024 para estender a transação tributária a todas as teses relacionadas à amortização de ágio, bem como desvincular a limitação temporal previamente estabelecida.
Anteriormente, o parcelamento estava restrito aos casos de ágio interno e ágio com utilização de empresa veículo, além de reduzido às autuações ocorridas antes da Lei 12.973/2014.
Agora, as alterações foram introduzidas por meio do Edital 10/2025, como parte da primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), que prevê o parcelamento de débitos tributários envolvendo pelo menos 17 temas.
Com a mudança, passaram a ser incluídos na transação:
✔️ Outros tipos de ágio, como discussões cujas autuações envolvem transferência de ágio e reestruturações societárias ou que estejam relacionadas ao laudo de avaliação;
✔️ Adesão à transação independentemente do período do débito em discussão, bastando que a discussão esteja ativa para que os contribuintes possam se beneficiar dos descontos de até 65% previstos no programa, além do parcelamento dos débitos em até 60 vezes.
As novas regras pretendem atrair e facilitar a adesão ao programa, garantindo mais segurança jurídica ao contribuinte, especialmente considerando a especificidade de cada caso de ágio e a complexidade envolvida, fatores que levantavam dúvidas sobre a elegibilidade de determinados casos na transação.
Estamos à disposição para discutir o tema e auxiliar no endereçamento do assunto.
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