20.02.2026

Início do prazo de entrega da Declaração de Ativos no Exterior

Em 15 de fevereiro, iniciou-se o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2025.

Principais pontos:

✔️ Obrigatoriedade: A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00. Para bens em condomínio, deve-se considerar o valor integral deste ativo para análise de obrigatoriedade da declaração.

✔️ Abrangência: A declaração inclui bens, direitos, instrumentos financeiros, moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.

✔️ Penalidades: A não entrega da DCBE ou o preenchimento com informações incorretas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas no preenchimento da Declaração.

Relacionados

Prefeitura de São Paulo lança programa para regularização de IPTU, ISS, ITBI e outros débitos municipais

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo publicou, em 28/10/2025, o Edital PGM nº 2/2025 (Programa #FiqueEmDia), instituído pela Prefeitura de São Paulo para regularização […]

Ver mais...

CIDE-remessas: julgamento é suspenso no STF

Em 06.08.2025 foi retomado o julgamento do Tema 914 do STF — que discute a constitucionalidade da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente […]

Ver mais...

CARF: Atletas não podem ser remunerados pelo clube exclusivamente por cessão de imagem 

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) manteve auto de infração lavrado […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais