21.03.2025

STJ: Período de apuração para compensação tributária se refere à data do fato gerador do tributo

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, decidiu que o período de apuração previsto na Lei 11.457/2007 para fins de compensação de créditos refere-se à data do fato gerador do tributo que originou o crédito, e não ao momento em que o crédito foi reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.

A Turma acompanhou o voto do Relator, Ministro Sérgio Kukina, que negou provimento ao recurso do contribuinte, a empresa Fabrimar S.A. Indústria e Comércio (REsp 2109311).

No caso concreto, a empresa pleiteava o reconhecimento do direito à compensação cruzada de contribuições previdenciárias e débitos fazendários cujos fatos geradores ocorreram antes da adoção do e-Social. O crédito, entretanto, teria sido reconhecido judicialmente após a implementação do e-Social, sendo que, na visão da empresa, esse marco temporal deveria ser considerado como o período de apuração previsto na Lei 11.457/2007.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), entendeu-se que a pretensão esbarrava na vedação legal da Lei 11.457/2007 e que a data do trânsito em julgado da decisão judicial não alteraria o período de apuração do crédito.

Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Sérgio Kukina, entendeu que o trânsito em julgado posterior à adoção do e-Social não autorizaria a compensação cruzada, pois os créditos se referem a tributos cujos fatos geradores ocorreram antes da vigência desse regime.

Embora a decisão não tenha sido proferida sob a sistemática de recurso repetitivo, é possível que o entendimento adotado influencie outros processos que tratam do período de apuração de débitos e créditos em compensação cruzada.

Estamos à disposição para auxiliar sobre esse tema.

Relacionados

Novas regras do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros

No dia 22/05/2025 foi publicado o Decreto nº 12.466/2025 que alterou o Decreto nº 6.306/2007 e aumentou as alíquotas de IOF em diversas operações, sob […]

Ver mais...

Início do prazo de entrega da Declaração de Ativos no Exterior

Em 15 de fevereiro, iniciou-se o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2025. Principais pontos: ✔️ Obrigatoriedade: A […]

Ver mais...

Principais mudanças da reforma tributária com a sanção da Lei Complementar 214/25

No dia 16/01/2025 foi sancionada e publicada, com vetos parciais, a Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, originada do PLP 68/24. […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais