07.11.2024

STJ julga desfavorável ao contribuinte a amortização de ágio interno

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, de forma desfavorável ao contribuinte em discussão sobre aproveitamento de ágio interno (REsp 2152642/RJ).

O caso envolveu operação de restruturação societária iniciada em 2006. O contribuinte, Viação Joana D’arc, fez uma reavaliação do seu patrimônio com a integralização em outra empresa do grupo, a Sodam Participações, o que gerou o registro de ágio de R$ 16 milhões. Em 2007, houve a incorporação reversa da Sodam pela Viação Joana D’arc e o ágio passou a ser amortizado para fins do Imposto de Renda e CSLL.

Em sua defesa, a empresa alegou que a reestruturação teria sido motivada pela necessidade de fortalecer a sua posição no mercado, aumentar sua capacidade de operação e captação de recursos por investidores (internos e/ou externos). Além disso, a operação teria ocorrido em período anterior à Lei 12.973/2014, quando não haveria a vedação à amortização de ágio interno. Sustentou ainda que não haveria provas nos autos de dolo ou simulação e que eventual análise exigiria reavaliação de fatos e provas.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou a possibilidade do aproveitamento do ágio, já que somente a Lei n° 12.973, de 2014 teria vedado o ágio interno,  fato posterior à operação.

No entanto, o STJ, de forma inesperada, contrariando as decisões já existentes, reverteu o acórdão que havia sido julgado favorável à empresa pelo TRF da 2ª Região. O Ministro Relator Francisco Falcão concluiu que a operação teria sido uma simulação contábil, reforçando que o ágio deveria resultar de transações com partes independentes. O Ministro entendeu pela falta de propósito econômico nas operações e, especificamente, no caso concreto, que haveria “abuso do direito de ágio” e criação de estrutura artificial para economizar tributos. Atualmente aguarda-se publicação da decisão.

A decisão diverge do entendimento da 1ª Turma do STJ no REsp 2026473/SC, que, em caso semelhante, decidiu favoravelmente ao contribuinte pelo uso do ágio entre partes relacionadas. A diferença entre as turmas pode levar o caso à 1ª Seção do STJ para uniformizar o entendimento sobre o tema.

Estamos à disposição para discutir o tema e auxiliar no endereçamento do assunto.

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