CARF: Afastada em parte autuação de R$ 1,3 bilhão decorrente de amortização de ágio
A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) afastou parcialmente a cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da […]
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A recente decisão do TRF-3 envolvendo Neymar Júnior reforça a consolidação do entendimento sobre a exploração de direitos de imagem por meio de pessoas jurídicas. Em matéria publicada pelo Valor Econômico, nossa sócia Roberta de Lima Romano ganhou destaque ao afirmar que não há mais espaço para autuações quando a estrutura é legítima e bem fundamentada. O reconhecimento do Judiciário traz mais segurança jurídica a atletas, profissionais e empresas que atuam nesse modelo.
Acesse a matéria completa em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/12/23/jogadores-perdem-no-carf-disputa-sobre-direito-de-imagem.ghtml?utm_source=Whatsapp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar
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