A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo publicou, em 28/10/2025, o Edital PGM nº 2/2025 (Programa #FiqueEmDia), instituído pela Prefeitura de São Paulo para regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa (CDA) do Município, ajuizados ou a ajuizar.
Os descontos previstos de juros e multa variam de acordo com a natureza do débito e o número de parcelas escolhidas e podem chegar a 95%, conforme ilustrado abaixo:
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Natureza
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Juros (redução) |
Multa (redução) |
Forma de pagamento
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Tributária |
95% |
95% |
Pagamento à vista |
| 65% |
55% |
Até 60 parcelas |
| 45% |
35% |
61 a 120 parcelas |
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Não tributária |
95% |
95% |
Pagamento à vista |
| 65% |
65% |
Até 60 parcelas |
| 45% |
45% |
61 a 120 parcelas |
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, multas tributárias e multas de postura, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Os valores depositados em juízo para garantia de execuções fiscais ou ações judiciais que envolvam créditos transacionados serão integralmente imputados ao valor da transação.
As adesões estarão abertas de até o dia 12 de dezembro de 2025, por meio da plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, onde é possível consultar débitos e simular condições de pagamento.
Ficam de fora do programa as dívidas vinculadas a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município e decorrentes de atos de improbidade administrativa. Também não podem ser incluídos débitos de ISS do Simples Nacional e aqueles já parcelados em programas anteriores (PPI, PRD e PAT), exceto os sem desconto em andamento na Dívida Ativa.
Estamos à disposição para auxiliar no endereçamento do assunto e avaliar a adesão ao programa no caso concreto.