Promulgada a Reforma Tributária. E agora?
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Código veda “decisões surpresa”, em que o contribuinte se defronta com uma razão de decidir totalmente inovadora.
No processo administrativo de exigência de crédito tributário, o julgador tem liberdade de ação, pois atua no controle da legalidade do ato administrativo de lançamento tributário. O próprio artigo 29 do Decreto nº 70.235 deixa isso claro, quando diz que, na apreciação da prova, é livre o convencimento do julgador. Ocorre que a lei, com […]
Fonte: Jota (leia o resto do artigo)
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