02.12.2015

Inovações do novo CPC e seus efeitos sobre o julgamento administrativo

Código veda “decisões surpresa”, em que o contribuinte se defronta com uma razão de decidir totalmente inovadora.

No processo administrativo de exigência de crédito tributário, o julgador tem liberdade de ação, pois atua no controle da legalidade do ato administrativo de lançamento tributário. O próprio artigo 29 do Decreto nº 70.235 deixa isso claro, quando diz que, na apreciação da prova, é livre o convencimento do julgador. Ocorre que a lei, com […]

Fonte: Jota (leia o resto do artigo)

Relacionados

Portaria PGFN/MF n.º 95: dispensa da garantia para discussão judicial de crédito tributário mantido por voto de qualidade

Em 20 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN/MF n.º 95, que estipulou regras e procedimentos referentes à […]

Ver mais...

O CARF e a solidariedade tributária no grupo econômico

Autoridade fiscal deve demonstrar que sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato gerador No cenário econômico atual, é usual que as empresas se estruturem sob a […]

Ver mais...

CARF: mantida contribuição previdenciária sobre PLR de diretores não empregados

Com um placar de 6×2, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (“CARF”) entendeu ser devida […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais