02.12.2015

Inovações do novo CPC e seus efeitos sobre o julgamento administrativo

Código veda “decisões surpresa”, em que o contribuinte se defronta com uma razão de decidir totalmente inovadora.

No processo administrativo de exigência de crédito tributário, o julgador tem liberdade de ação, pois atua no controle da legalidade do ato administrativo de lançamento tributário. O próprio artigo 29 do Decreto nº 70.235 deixa isso claro, quando diz que, na apreciação da prova, é livre o convencimento do julgador. Ocorre que a lei, com […]

Fonte: Jota (leia o resto do artigo)

Relacionados

Sancionada Lei n.º 14.689/2023 (retorno do voto de qualidade no CARF)

A Lei 14.689/2023, sancionada em setembro de 2023, trouxe mudanças cruciais no cenário tributário brasileiro, incluindo o retorno do “voto de qualidade” favorável ao fisco […]

Ver mais...

As recentes decisões do CARF sobre Stock Options

Marcos Neder, advogado e ex-subsecretário da Receita Federal, estreia coluna sobre o CARF no JOTA O enquadramento como remuneração dos benefícios decorrentes de planos baseados […]

Ver mais...

Medida Provisória n.º 1.202/2023: limitação mensal da compensação de créditos tributários

A Medida Provisória n.º 1.202/2023, publicada na última semana de dezembro de 2023, trouxe significativas alterações na seara tributária, dentre elas, a instituição de novas regras […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais