11.02.2015

O CARF e a solidariedade tributária no grupo econômico

Autoridade fiscal deve demonstrar que sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato gerador

No cenário econômico atual, é usual que as empresas se estruturem sob a forma de conglomerados empresariais, também denominados de Grupos Econômicos. Tais agrupamentos empresariais justificam-se pela busca incessante da otimização de recursos disponíveis, redução de custos e aumento da produtividade. No âmbito do Direito Tributário, tais conglomerados chamam atenção especial da fiscalização tributária por […]

Fonte: Jota (leia o resto do artigo)

Relacionados

Informativo Tributário

CARF reconhece crédito de PIS e COFINS sobre serviço de expedição terceirizado A 3.ª Turma da Câmara Superior do CARF em julgamento envolvendo a empresa […]

Ver mais...

Tendência à redução das multas de ofício

Jurisprudência demonstra que tribunais administrativos resistem a penalidades exorbitantes O valor das multas de lançamento de ofício que são aplicadas atualmente pela fiscalização tem origem […]

Ver mais...

Pagamentos a administradores e conselheiros de empresas: STJ permite a dedução do IR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no julgamento do REsp 1746268, a possibilidade de as empresas deduzirem do IRPJ todos os pagamentos a administradores […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais