11.02.2015

O CARF e a solidariedade tributária no grupo econômico

Autoridade fiscal deve demonstrar que sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato gerador

No cenário econômico atual, é usual que as empresas se estruturem sob a forma de conglomerados empresariais, também denominados de Grupos Econômicos. Tais agrupamentos empresariais justificam-se pela busca incessante da otimização de recursos disponíveis, redução de custos e aumento da produtividade. No âmbito do Direito Tributário, tais conglomerados chamam atenção especial da fiscalização tributária por […]

Fonte: Jota (leia o resto do artigo)

Relacionados

RFB lança transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024

Em 19 de março de 2024, a Receita Federal anunciou o lançamento do programa Litígio Zero 2024 por meio do Edital de Transação por Adesão […]

Ver mais...

Crédito sobre frete de produto acabado: vitória do contribuinte na Câmara Superior do CARF

A nova composição da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF admitiu o direito do contribuinte ao crédito de PIS e COFINS sobre despesas com […]

Ver mais...

Tendência à redução das multas de ofício

Jurisprudência demonstra que tribunais administrativos resistem a penalidades exorbitantes O valor das multas de lançamento de ofício que são aplicadas atualmente pela fiscalização tem origem […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais