02.12.2015

Inovações do novo CPC e seus efeitos sobre o julgamento administrativo

Código veda “decisões surpresa”, em que o contribuinte se defronta com uma razão de decidir totalmente inovadora.

No processo administrativo de exigência de crédito tributário, o julgador tem liberdade de ação, pois atua no controle da legalidade do ato administrativo de lançamento tributário. O próprio artigo 29 do Decreto nº 70.235 deixa isso claro, quando diz que, na apreciação da prova, é livre o convencimento do julgador. Ocorre que a lei, com […]

Fonte: Jota (leia o resto do artigo)

Relacionados

Publicada nova Instrução Normativa que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos perante a Receita Federal do Brasil

Em 23.06.2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.091/2022, que dispõe sobre arrolamento de bens e direitos, e sobre cautelar fiscal, com revogação expressa […]

Ver mais...

Prazo do Domicílio Judicial Eletrônico se encerra em 30/05

O prazo final para cadastramento voluntário das médias e grandes empresas privadas no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) se encerra no dia 30 de […]

Ver mais...

A evolução legislativa e jurisprudencial da tributação do direito de imagem de artistas e atletas

Carf tem afastado autuações fundamentadas no deslocamento de renda da pessoa jurídica para pessoa física A recente Medida Provisória nº 690/2015 alterou as regras de […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais