21.07.2023

CARF: mantida contribuição previdenciária sobre PLR de diretores não empregados

Com um placar de 6×2, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (“CARF”) entendeu ser devida a contribuição previdenciária sobre a Participação de Lucros e Resultados (“PLR”) paga a diretores não empregados, em julgamento envolvendo a empresa Espírito Santo Investimentos S.A. (processo nº 19515.007015/2008-92).

De acordo com a empresa autuada, o art. 7º, da Constituição Federal não diferencia os tipos de trabalho para fins de recebimento de PLR. Sendo assim, estando previsto em acordo coletivo (entre empresa e empregados) e desde que atendidos os requisitos da Lei nº 10.101/00, deveria prevalecer o direito à não incidência previsto em Lei.

No entendimento do relator do caso, Conselheiro Martin da Silva Gesto, mesmo a PLR paga aos diretores não empregados não está sujeita à incidência das contribuições previdenciárias, uma vez que a Lei nº 10.101/00 não limitou o benefício à categoria específica de trabalhadores. Para corroborar a tese, usou como fundamento o acórdão nº 9202-010.354, proferido pela 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, nesse mesmo sentido.

Contudo, prevaleceu o posicionamento da divergência aberta pela Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que se posicionou no sentido de que a possibilidade de a PLR não integrar o salário de contribuição seria apenas para os diretores empregados. Sustentou, ainda, que o parágrafo 9º do artigo 28, da Lei 8.212/91 seria aplicável apenas aos empregados.

Aguarda-se a disponibilização do acórdão referente ao processo administrativo em questão, bem como eventual interposição de recurso pela empresa.

Relacionados

Inovações do novo CPC e seus efeitos sobre o julgamento administrativo

Código veda “decisões surpresa”, em que o contribuinte se defronta com uma razão de decidir totalmente inovadora. No processo administrativo de exigência de crédito tributário, […]

Ver mais...

Prazo da Declaração de Ativos no Exterior começa dia 15 de fevereiro

️ A partir de 15 de fevereiro, inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2024. Principais pontos: ✔️ Obrigatoriedade: A DCBE é […]

Ver mais...

Medida Provisória n.º 1.202/2023: limitação mensal da compensação de créditos tributários

A Medida Provisória n.º 1.202/2023, publicada na última semana de dezembro de 2023, trouxe significativas alterações na seara tributária, dentre elas, a instituição de novas regras […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais