Na data de ontem, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma tributária (Proposta de Emenda (PEC) 68/2024), proposto pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que simplifica impostos sobre o consumo. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal na semana passada, mas como sofreu alterações, teve que voltar para uma nova análise da Câmara dos Deputados. O texto agora aguarda sanção presidencial.
O projeto regulamenta a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, COFINS, ICMS, ISS e parcialmente o IPI.
Os deputados rejeitaram alguns pontos que haviam sido alterados pelo Senado, como a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, a retirada das bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo e a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS e CBS.
Após as mudanças promovidas pela Câmara, o IBS e a CBS devem ter uma alíquota de referência na faixa de 27,8%, a ser confirmada nos próximos anos.
A seguir indicamos as principais novidades da proposta aprovada
- Medicamentos: Lista de 383 medicamentos com alíquota zero. Os demais medicamentos não listados contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- Saneamento básico: A Câmara rejeitou a redução de alíquota aprovada pelo Senado;
- Comércio: Representante comercial não terá alíquota reduzida;
- Serviços veterinários e planos de saúde animal: redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- Bebidas açucaradas: manutenção do Imposto Seletivo (IS);
- Sociedades Anônimas de Futebol (SAF): manutenção da alíquota de 8,5% para a taxação de SAF;
- Split Payment: O “split payment” será obrigatório no varejo e funcionará automaticamente nos principais meios de pagamento. A versão manual só será autorizada se o sistema de pagamento não permitir a divisão automática dos tributos.
- Cashback: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
Regra de Transição
Duração de 8 anos (de 2026 a 2033) em que os tributos atuais serão gradativamente extintos, na medida que vão sendo criados e regulamentados a CBS e o IBS:
- 2026: alíquotas de 0,1% IBS e 0,9% CBS, sendo permitida a compensação com o valor devido de PIS e COFINS
- 2027: Instituição da CBS conforme alíquota de referência e extinção do PIS e da COFINS. Redução a zero da alíquota do IPI, exceto para produtos da ZFM
- 2029 a 2032: Instituição gradual do IBS e diminuição proporcional das alíquotas do ICMS e ISS
- 2033: Vigência integral do novo sistema
Estamos à disposição para auxiliá-los em eventuais esclarecimentos sobre a matéria.