03.09.2024

Em julgamento favorável ao contribuinte, STJ mantém afastamento de cobrança de IRPJ e CSLL sobre ágio interno

Em decisão monocrática, o Ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) não conheceu do Recurso Especial da União Federal, em julgamento envolvendo a empresa Gerdau Aços Especiais S.A. (“Gerdau”) (REsp 1988316/RS) que discute a amortização de ágio interno.

O relator não analisou o mérito do recurso fazendário e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável à empresa, afastando cobrança de R$ 363,2 milhões de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, em razão da amortização de ágio gerado por meio de reorganizações societárias realizadas entre 2004 e 2005.

Na decisão, o entendimento do Ministro Herman Benjamin foi no sentido de que a Fazenda não teria enfrentado todos os fundamentos do acórdão do TRF-4 e não conheceu do recurso. Segundo o Ministro, a Fazenda não teria atacado o argumento que prevaleceu no voto vencedor de que a proibição para a amortização do ágio nas operações entre partes relacionadas apenas teria sido positivada após a Lei 12.973/2014, posterior à ocorrência da reestruturação societária. Aguarda-se a publicação do acórdão do julgamento.

Vale ressaltar que a expectativa era de uniformização de jurisprudência, já que comente a 1ª Turma do STJ em setembro de 2023 teria analisado esse tema de forma favorável aos contribuintes (REsp 2026473). No entanto, como não houve análise do mérito, tampouco julgamento colegiado da 2ª Turma, deve-se aguardar novos precedentes de mérito sobre o tema no STJ.

Estamos à disposição para discutir o tema e auxiliar no endereçamento do assunto.

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