07.05.2025

CARF afasta tributação sobre dividendos provenientes de ganho de AVJ

Em decisão recente, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre dividendos distribuídos que utilizaram como base os ganhos decorrentes de Avaliação a Valor Justo (AVJ) de ativos imobilizados (acórdão 1401-007.393).

Contexto do caso
O caso analisado envolvia a reavaliação de um imóvel contabilizado a valor justo, com base nas normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 27 e CPC 31). O contribuinte efetuou o registro contábil do ganho do AVJ em subconta vinculada ao ativo e reconheceu contrapartida do AVJ, inicialmente em conta de resultado, e, posteriormente, transferiu esses valores para uma conta patrimonial (Reserva de Retenções de Lucros), a qual foi distribuída aos seus acionistas.

Tese da fiscalização
A fiscalização alegou que o contribuinte transferiu aos acionistas disponibilidades financeiras que efetivamente não foram auferidas e, muito menos, tributadas. Assim, entendeu que a distribuição desses lucros é caracterizada como o momento da realização do AVJ e, portanto, tais ganhos deveriam ser tributados.

Decisão do CARF
Prevaleceu o entendimento da contribuinte, sob o fundamento de que a distribuição de dividendos proveniente do ganho contábil (AVJ), com contrapartida da subconta vinculada ao ativo, não dá causa à realização do ativo. A realização do ativo gerador do AVJ deve provocar alterações em seu registro no patrimônio da entidade, parciais (por meio de depreciação) ou totais, quando de sua alienação ou outra situação representativa da saída do bem do patrimônio.

No caso, o ativo que gerou o AVJ não foi objeto de depreciação, nem de alienação ou outra eventual baixa na escrituração, permanecendo intacto no patrimônio da empresa e, dessa forma, não deveria ser objeto de tributação.

O escritório acompanha os desdobramentos dessa discussão e permanece à disposição para esclarecimentos sobre os impactos desse precedente para a tributação de lucros e dividendos.

Relacionados

Portaria PGFN/MF n.º 1684/2025: alterações na regulamentação a respeito da dispensa da garantia em razão de julgamento pelo voto de qualidade

Em 17 de janeiro de 2025 foi publicada a Portaria PGFN nº 95/2025, que regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos em discussão judicial […]

Ver mais...

Solução de Consulta Cosit nº 192/2026 amplia o alcance da denúncia espontânea

Em 25.09.2026, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 192/2026 (“SC Cosit”), na qual a Receita Federal do Brasil (“Receita Federal”) reconheceu a aplicação […]

Ver mais...

Receita Federal publica regras do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido

A Receita Federal publicou no dia 23 de janeiro de 2026 a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.306/2026, que regulamenta as regras aplicáveis às pessoas […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais