No dia 31/12/2024, foi publicada a Portaria PGFN /MF nº 2044/24 que trata sobre o oferecimento e aceitação de seguro garantia no âmbito da PGFN. A nova norma substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, trazendo mudanças como:
- Disponibilização de modelos de apólice padrão;
- Possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS – quando houver intenção de discussão judicial (a respeito do mérito), tornando assim desnecessária a judicialização específica sobre garantia
- Modernização do normativo à atual legislação.
Outros dois pontos de destaque sobre o novo marco normativo: (i) a garantia de que, se a apólice estiver em conformidade com a portaria, será aceita imediatamente; e (ii) redução no custo de conformidade para os contribuintes, já que se trata de uma alternativa mais barata (em comparação com a fiança bancária) e elimina o acréscimo de 30% do valor da apólice, antes utilizado para cobrir juros e atualização monetária.
A norma também regulamenta a possibilidade de o seguro garantia ser feito de forma parcial, ou seja, de o seguro ser feito sobre um valor inferior ao total do débito. Dessa forma, os atos executórios continuam normalmente sobre o valor que não foi contemplado pela garantia. A opção, que precisa ser aceita pelo procurador, faz com que o valor da execução diminua, não obstante a garantia parcial do débito, hipótese em que não haverá emissão de certidão de regularidade fiscal para o contribuinte.
Para a construção da norma, além da consulta pública, que recebeu centenas de sugestões, a PGFN proporcionou uma aproximação e diálogo contínuo com a sociedade, contemplando entidades do setor como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e da Superintendência dos Seguros Privados (Susep).
Referida norma objetiva desburocratizar o uso do seguro garantia e pode ser conferida na íntegra neste link.
Estamos à disposição para discutir o tema e auxiliar no endereçamento do assunto.