No dia 16/01/2025 foi sancionada e publicada, com vetos parciais, a Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, originada do PLP 68/24.
Conforme nosso escritório tem esclarecido os clientes, essa lei representa uma reformulação significativa do sistema tributário nacional e traz impactos relevantes para empresas e pessoas físicas, ainda no âmbito do consumo. Entre os principais pontos, destacam-se as mudanças no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota consolidada que pode alcançar até 28%.
Reorganização do sistema tributário
A reforma simplifica a tributação sobre o consumo ao substituir os cinco tributos atuais por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto por:
- CBS: Abrange PIS, Cofins e IPI, sob responsabilidade da União; e
- IBS: Incorpora ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Essas mudanças eliminam a cumulatividade e a cobrança em cascata, criando um sistema mais simples, mas com potencial impacto no aumento de custos para empresas, especialmente em setores com margens reduzidas ou cadeias produtivas extensas.
Mudanças graduais e transição
A implementação ocorrerá gradualmente:
- 2026: Fase de testes com alíquotas reduzidas para CBS e IBS; e
- 2027 a 2033: Transição para as novas alíquotas, enquanto os tributos antigos são gradualmente eliminados.
Principais pontos da nova regulamentação
- Cesta básica com alíquota zero: Inclui alimentos como arroz, feijão, leite, carnes e pão francês; e
- Redução de 60% na alíquota padrão: Aplica-se a itens como massas alimentícias, óleos vegetais e sucos naturais;
- Imposto Seletivo: Incide sobre bens como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e embarcações, visando desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; e
- Cashback para população de baixa renda: Devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para itens essenciais, como energia elétrica e botijão de gás.
Impactos sobre empresas
A reforma exige uma revisão estratégica no planejamento tributário. Entre as principais adaptações necessárias estão:
- Revisão de contratos e reorganizações societárias: Para mitigar o impacto da elevação dos custos tributários;
- Análise de cadeias produtivas e logísticas: Identificar oportunidades de economia e ganho de eficiência;
- Acompanhamento das regulamentações complementares: Fundamental para se adequar ao novo ambiente regulatório; e
- Revisão de planejamentos tributários que consideravam incentivos fiscais estaduais e municipais.
Vetos presidenciais
A Lei Complementar foi sancionada com vetos parciais, como:
- Imposto Seletivo na exportação de bens minerais: Mantido, gerando preocupação em setores exportadores;
- Exclusão de regimes de substituição tributária para IBS e CBS: Reduz a complexidade no cumprimento das obrigações acessórias;
- Permaneceram como contribuintes de IBS e CBS: Fundos de Investimento; Fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800/2019; Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“Fiagro”);
Esses vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.
Setores beneficiados e novas alíquotas
- Saúde e educação: Redução de 60% para serviços médicos, dispositivos de acessibilidade e ensino básico;
- Imóveis: Isenção para pessoas físicas com rendimentos de aluguel abaixo de R$ 240 mil anuais; e
- Profissionais liberais: 18 categorias, como advogados e engenheiros, terão alíquotas reduzidas em 30%.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e discutir os impactos específicos da reforma tributária em seus negócios.