Informativo Tributário | 14/11/2022
STF: princípio da anterioridade e a cobrança do DIFAL de ICMS Com um placar de 5×2 favorável ao contribuinte, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista […]
Ver mais...
️ A partir de 15 de fevereiro, inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2024.
Principais pontos:
✔️ Obrigatoriedade: A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00.
✔️ Abrangência: A declaração inclui bens, direitos, instrumentos financeiros, moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.
✔️ Penalidades: A não entrega da DCBE ou o preenchimento com informações incorretas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00.
Entidades controladas no exterior: Devem seguir as novas diretrizes da Lei nº 14.754/2023, que exige a elaboração de balanço patrimonial anual conforme os padrões contábeis internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP), dependendo do caso.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da Declaração.
STF: princípio da anterioridade e a cobrança do DIFAL de ICMS Com um placar de 5×2 favorável ao contribuinte, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista […]
Ver mais...A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025), referente ao ano calendário 2024. O […]
Ver mais...Em decisão unânime, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física […]
Ver mais...Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021