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Em 1º de junho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Edital PGFN n.º 6/2026, que oportuniza e estabelece novas condições para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária.
O Edital contempla diferentes modalidades de negociação, incluindo transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Abaixo, as principais regras sobre a transação:
Transação Tributária – Edital PGFN nº 6/2026 |
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| Débitos abrangidos | Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não tributários, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.
Para fins de elegibilidade, a inscrição em dívida ativa da União deverá: I – ter sido inscrita até 1° de junho de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor; ou II – ter sido inscrita até 03 de março de 2026, para todas as demais modalidades. |
| Prazo e forma de adesão | 1º de junho de 2026 até às 19h de 30 de setembro de 2026, por meio do Portal REGULARIZE. |
| Modalidades | (i) Transação por capacidade de pagamento;
(ii) Transação de débitos considerados irrecuperáveis; (iii) Transação de pequeno valor; e (iv) Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. |
| Transação por capacidade de pagamento | Conforme a classificação da capacidade de pagamento do contribuinte realizada pela PGFN, poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da inscrição.
Forma de pagamento: • à vista; ou • entrada de 6% em até 6 parcelas e saldo em até 114 parcelas. |
| Transação de débitos considerados irrecuperáveis | Débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia, débitos com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos, créditos de empresas falidas ou em recuperação judicial e débitos de empresas com determinadas situações cadastrais de baixa ou inaptidão perante o CNPJ.
Possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição. Na modalidade parcelada, exige-se entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 parcelas. |
| Transação de pequeno valor | Aplicável a inscrições de responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos por inscrição.
Formas de pagamento: 1 – à vista com desconto de 50%; ou 2 – Entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo com descontos variáveis: – até 7 parcelas: desconto de 50%; – até 12 parcelas: desconto de 45%; – até 30 parcelas: desconto de 40%; – até 55 parcelas: desconto de 30%. Para inscrições do código de receita 1537 (microempreendedor individual, limitada a 5 (cinco) salários mínimos, previu-se condição diferenciada: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas. |
| Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança | Aplicável a débitos com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e garantia ainda não executada. Não há concessão de descontos.
Forma de pagamento: • Entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas; ou • Entrada de 40% e saldo em até 8 parcelas; ou • Entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas. |
| Limitações e regras importantes | – O Edital não permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para liquidação dos débitos negociados.
– A adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis do sujeito passivo, sendo vedada a adesão parcial. Ficam excluídas dessa obrigatoriedade apenas as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. O Edital permite a combinação de diferentes modalidades de transação para as inscrições elegíveis, mas não autoriza a seleção de apenas parte delas para negociação. |
Permanecemos à disposição para análise das novas regras e da viabilidade de adesão para o caso concreto.
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