11.06.2026

PGFN publica novo Edital de Transação Tributária para débitos inscritos em dívida ativa da União

Em 1º de junho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Edital PGFN n.º 6/2026, que oportuniza e estabelece novas condições para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária.

O Edital contempla diferentes modalidades de negociação, incluindo transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Abaixo, as principais regras sobre a transação:

Transação Tributária – Edital PGFN nº 6/2026

Débitos abrangidos Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não tributários, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.

Para fins de elegibilidade, a inscrição em dívida ativa da União deverá:

I – ter sido inscrita até 1° de junho de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor; ou

II – ter sido inscrita até 03 de março de 2026, para todas as demais modalidades.

Prazo e forma de adesão 1º de junho de 2026 até às 19h de 30 de setembro de 2026, por meio do Portal REGULARIZE.
Modalidades (i) Transação por capacidade de pagamento;

(ii) Transação de débitos considerados irrecuperáveis;

(iii) Transação de pequeno valor; e

(iv) Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Transação por capacidade de pagamento Conforme a classificação da capacidade de pagamento do contribuinte realizada pela PGFN, poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da inscrição.

Forma de pagamento:

• à vista; ou

• entrada de 6% em até 6 parcelas e saldo em até 114 parcelas.

Transação de débitos considerados irrecuperáveis Débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia, débitos com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos, créditos de empresas falidas ou em recuperação judicial e débitos de empresas com determinadas situações cadastrais de baixa ou inaptidão perante o CNPJ.

Possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.

Na modalidade parcelada, exige-se entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 parcelas.

Transação de pequeno valor Aplicável a inscrições de responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos por inscrição.

Formas de pagamento:

1 – à vista com desconto de 50%; ou

2 – Entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo com descontos variáveis:

até 7 parcelas: desconto de 50%;

– até 12 parcelas: desconto de 45%;

até 30 parcelas: desconto de 40%;

até 55 parcelas: desconto de 30%.

Para inscrições do código de receita 1537 (microempreendedor individual, limitada a 5 (cinco) salários mínimos, previu-se condição diferenciada: desconto de 50%

(cinquenta por cento) sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.

Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança Aplicável a débitos com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e garantia ainda não executada. Não há concessão de descontos.

Forma de pagamento:

Entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas; ou

• Entrada de 40% e saldo em até 8 parcelas; ou

• Entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas.

Limitações e regras importantes – O Edital não permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para liquidação dos débitos negociados.

A adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis do sujeito passivo, sendo vedada a adesão parcial. Ficam excluídas dessa obrigatoriedade apenas as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. O Edital permite a combinação de diferentes modalidades de transação para as inscrições elegíveis, mas não autoriza a seleção de apenas parte delas para negociação.

Permanecemos à disposição para análise das novas regras e da viabilidade de adesão para o caso concreto.

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