A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) colocou em consulta pública as novas regras do seguro-garantia, modalidade mais utilizada para assegurar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. O objetivo da consulta é ouvir as principais sugestões e demandas dos contribuintes sobre o assunto.
De acordo com o Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, a nova norma substituirá a Portaria PGFN nº 164, de 2014, que atualmente disciplina o oferecimento e aceitação do seguro-garantia em sede judicial e administrativa, com o fim de adaptar as regras às inovações normativas dos últimos anos.
As novas regras pretendem facilitar a utilização do seguro-garantia, a exemplo da (i) criação de modelos de apólices padronizadas, a fim de reduzir controvérsias sobre o atendimento dos requisitos formais de aceitação da garantia e a (ii) dispensa de ação antecipatória de garantia para ofertar o seguro antes do débito ser inscrito em dívida ativa, conferindo maior celeridade processual e segurança jurídica.
A proposta foi previamente discutida com entidades do ramo segurador, como CNSeg e FenSeg, além da Susep (o órgão regulador do setor). Atualmente, advogados, empresas de seguro e contribuintes podem enviar sugestões até o dia 30 de setembro por meio de formulário eletrônico neste link.
Estamos à disposição para discutir o tema e auxiliar no endereçamento do assunto.