13.01.2026

Novas regras do ITCMD impactam diretamente os planejamentos patrimoniais e sucessórios

As mudanças propostas no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, no contexto da Reforma Tributária inaugurada pela EC nº 132/2023, alteram significativamente a lógica de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), especialmente quanto à progressividade das alíquotas, à base de cálculo e à tributação de ativos no exterior.

O PLP nº 108/2024 foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue pendente de sanção presidencial. Com a sanção presidencial em 2026, as alterações do ITCMD somente poderão produzir efeitos a partir de 2027.

A seguir indicamos as principais novidades da proposta aprovada:

  • Alíquotas progressivas: O PLP nº 108/2024 impõe a obrigatoriedade de alíquotas progressivas do ITCMD para todos os Estados. Essa é uma mudança tende a elevar de forma significativa a carga tributária sobre doações e transmissões causa mortis, principalmente em patrimônios mais elevados. Em São Paulo, onde historicamente vigorava a alíquota única de 4%, a carga pode dobrar e chegar a 8%
  • Base de cálculo: O PLP nº 108/2024 orienta que o imposto incida sobre: (i) Valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, e (ii) de elementos como fundo de comércio, especialmente em participações societárias. Essa regra incentiva os Estados a promoverem adequações normativas para impedir transmissões que adotavam, em muitos casos, o patrimônio líquido contábil, geralmente inferior ao valor econômico real.
  • Usufruto: há expressa vedação à cobrança de ITCMD na extinção do usufruto, quando esta resultar apenas na consolidação da propriedade plena em favor do instituidor. Na prática, corrige-se uma distorção, evitando a cobrança do imposto duas vezes — na doação da nua-propriedade e, posteriormente, na extinção do usufruto.
  • Ativos no exterior: O PLP nº 108/2024 também regulamenta, de forma expressa, a incidência do ITCMD sobre heranças e doações de bens localizados no exterior.

Diante do novo cenário normativo, planejamentos sucessórios anteriormente considerados eficientes podem demandar uma revisão mais aprofundada.

Estamos à disposição para auxiliá-los em eventuais esclarecimentos sobre o tema.

 

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