Transação Tributária sobre Ágio
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As mudanças propostas no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, no contexto da Reforma Tributária inaugurada pela EC nº 132/2023, alteram significativamente a lógica de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), especialmente quanto à progressividade das alíquotas, à base de cálculo e à tributação de ativos no exterior.
O PLP nº 108/2024 foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue pendente de sanção presidencial. Com a sanção presidencial em 2026, as alterações do ITCMD somente poderão produzir efeitos a partir de 2027.
A seguir indicamos as principais novidades da proposta aprovada:
Diante do novo cenário normativo, planejamentos sucessórios anteriormente considerados eficientes podem demandar uma revisão mais aprofundada.
Estamos à disposição para auxiliá-los em eventuais esclarecimentos sobre o tema.
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