Senado aprova imposto mínimo global para multinacionais
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Ver mais...No dia 22/05/2025 foi publicado o Decreto nº 12.466/2025 que alterou o Decreto nº 6.306/2007 e aumentou as alíquotas de IOF em diversas operações, sob justificativa de reforçar o controle do orçamento e o compromisso com as metas fiscais.
Em breve síntese, as principais alterações foram:
A alíquota do IOF/Crédito incidente sobre operações de crédito para mutuários pessoas jurídicas foi aumentada para 0,0082% ao dia, mesmo patamar aplicável às pessoas físicas.
Além disso, foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas, independentemente do prazo da operação.
Abaixo encontra-se o comparativo das alíquotas utilizadas antes da instituição do novo Decreto com as que agora estão em vigor:
Alíquota Diária Anterior | Alíquota Diária Atual | |
Pessoa Jurídica | 0,0041% (limitada a 1,5%) + 0,38% | 0,0082% (limitada a 3%) + 0,95% |
Pessoa Física | 0,0082% (limitada a 3%) + 0,38% | Sem alterações |
Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota é reduzida para 0,00274% ao dia, com adicional de 0,38%.
As operações de antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”) passam a ser consideradas operações de crédito e sujeitas ao IOF/Crédito, cabendo à instituição financeira a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do imposto. A vigência desse dispositivo foi postergada para 1º de junho de 2025.
As novas regras limitam o benefício da alíquota zero de IOF/Crédito para cooperativa apenas nos casos de operações de tomada de crédito até o valor de R$ 100 milhões por ano. A decisão foi tomada com o objetivo de equiparar cooperativas de grande porte às demais empresas. O IOF anterior era zero para todas as faixas.
O Decreto majorou a alíquota para diversas operações de câmbio, incluindo:
Alíquota Anterior | Alíquota Atual | |
Com cartões de crédito, débito e cartões pré-pagos internacionais; saques e compras no exterior vinculados a arranjos de pagamento internacionais | 3,38% com previsão de redução gradual anual | 3,5% |
Aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagem e carregamento de cartão internacional pré-pago para gastos pessoais em viagens internacionais; | 3,38% com previsão de redução gradual anual | 3,5% |
Ingresso de recursos no País por meio de empréstimo externo de “curto prazo” | 0% com duração inferior a 180 dias | 3,5% com duração inferior a 364 dias |
Aquisição de moeda estrangeira em espécie | 1,1% | 3,5% |
Demais operações não especificadas envolvendo saída de recursos ao exterior | 0,38% | 3,5% |
Demais operações não especificadas envolvendo entrada de recursos do exterior | 0,38% | 0,38% |
Também foi revogado o art. 15-C do Decreto nº 6.306/2007, que trazia a previsão de reduções graduais de alíquotas em operações de câmbio até 2029.
Foi instituída à alíquota de 5% sobre aportes em plano de seguros de vida com cobertura por sobrevivência, notadamente os planos do tipo VGBL, quando a somatória dos aportes no mês ainda que para planos de segurados distintas supere R$50.000,00.
Estamos à disposição para discutir quaisquer questões relacionadas ao tema e análise dos impactos específicos para o caso concreto.
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