21.09.2023

Sancionada Lei n.º 14.689/2023 (retorno do voto de qualidade no CARF)

A Lei 14.689/2023, sancionada em setembro de 2023, trouxe mudanças cruciais no cenário tributário brasileiro, incluindo o retorno do “voto de qualidade” favorável ao fisco no CARF.

Além disso, foram vetados dispositivos que beneficiavam os contribuintes.

Preparamos um informativo completo sobre o tema. Para baixá-lo, acesse o link abaixo:

Informativo_voto-de-qualidade

Autores:

Relacionados

Pagamentos a administradores e conselheiros de empresas: STJ permite a dedução do IR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no julgamento do REsp 1746268, a possibilidade de as empresas deduzirem do IRPJ todos os pagamentos a administradores […]

Ver mais...

As recentes decisões do CARF sobre Stock Options

Marcos Neder, advogado e ex-subsecretário da Receita Federal, estreia coluna sobre o CARF no JOTA O enquadramento como remuneração dos benefícios decorrentes de planos baseados […]

Ver mais...

Informativo Tributário

Incide ISS sobre publicidade em site e não ICMS, decide STJ Os Ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiram […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais