12.05.2025

STF reconhece repercussão geral sobre a incidência de Imposto de Renda na doação antecipada de bens a herdeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, em repercussão geral, a validade da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na antecipação da transferência de bens a herdeiros. A repercussão da tese foi admitida em julgamento encerrado em Plenário Virtual. Todos os ministros acompanharam o relator, Ministro Gilmar Mendes, que entendeu pela existência de relevância jurídica, econômica e social, além de reconhecer a oscilação da jurisprudência sobre a matéria.

Origem do caso
O caso afetado é oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a exigência de IR sobre o ganho de capital decorrente da antecipação de herança feita de um pai para a filha, por meio da doação de um terreno. Em face do acórdão favorável ao contribuinte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu ao STF.

Argumentos dos contribuintes
Os contribuintes argumentam que não deveria haver a cobrança de IR do doador, pois a operação já é tributada pelos Estados, via Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Afirmam que a União não teria competência para tributar doações, e que, ao doar, o titular se desfaz do bem, não havendo acréscimo patrimonial, mas sim decréscimo.

Entendimento da Fazenda Nacional
A Fazenda Nacional sustenta que não está tributando a herança, mas sim o ganho de capital do bem doado, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.532/1997. Segundo esse entendimento, o ganho ocorre na medida em que o bem sofre valorização ainda na esfera patrimonial do doador. Assim, não haveria bitributação, já que ITCMD e IR teriam fatos geradores e bases de cálculo distintos.

Impactos da decisão
Com a afetação da matéria, o julgamento do STF tende a encerrar a instabilidade jurisprudencial que, há anos, compromete a segurança jurídica e a estrutura da sucessão patrimonial. A decisão deverá impactar diretamente os arranjos sucessórios de famílias brasileiras. Há ainda a possibilidade de a tese fixada ser aplicada inclusive a processos de sucessão post mortem, delimitando o alcance da União no contexto da governança patrimonial e familiar.

Estamos à disposição para analisar a tributação da doação antecipada a herdeiros e auxiliar no endereçamento do assunto.

Relacionados

Principais mudanças da reforma tributária com a sanção da Lei Complementar 214/25

No dia 16/01/2025 foi sancionada e publicada, com vetos parciais, a Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, originada do PLP 68/24. […]

Ver mais...

Liminar suspende cobrança de multa e juros em virtude do voto de qualidade no CARF

Em recente decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, uma empresa do setor de alumínio conseguiu suspender a exigência de aproximadamente R$ 11 milhões […]

Ver mais...

STF afasta cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL

Em julgamento realizado na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais