11.04.2025

Portaria PGFN/MF nº 721/2025 regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico

Foi publicada nesta segunda-feira (7/4) a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, denominada Programa de Transação Integral (PTI), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

PTI é uma das principais apostas do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e foi criado para suprir a ausência de programas de transação tributária voltados a grandes empresas. Até então, apenas contribuintes com baixa capacidade de pagamento podiam negociar com a Fazenda, sendo os maiores descontos destinados àqueles com menor capacidade econômica.

No novo programa, poderão ser negociados créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que, na data de publicação da portaria (7 de abril de 2025), estejam inscritos na Dívida Ativa da Uniãosejam objeto de ação judicial e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Entre as condições de pagamento está a possibilidade de utilização de precatórios federais ou direitos creditórios líquidos e certos, com sentença transitada em julgado e oponível à União Federal, para amortização do principal, multa, juros e encargo legal.

Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito, com parcelamento em até 120 vezes, e a adesão pode ser feita até 31/07/2025, por meio do portal Regularize.

A concessão de descontos será avaliada independentemente da capacidade de pagamento da empresa, o que beneficia grandes contribuintes e bons pagadores. Segundo a PGFN, serão considerados critérios como:

  • tese discutida;
  • situação da execução fiscal;
  • grau de recuperabilidade do crédito inscrito na Dívida Ativa da União;
  • A existência de sentença favorável ou precedente de tribunais superiores.

Por ora, o programa se aplica somente a créditos inscritos na dívida ativa, mas a expectativa é de que, em breve, haja negociação similar para créditos em contencioso administrativo, como os discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Estamos à disposição para analisar a viabilidade da transação tributária no caso concreto.

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