14.02.2025

Prazo da Declaração de Ativos no Exterior começa dia 15 de fevereiro

 A partir de 15 de fevereiro, inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2024.

Principais pontos:

✔️ Obrigatoriedade: A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00.

✔️ Abrangência: A declaração inclui bens, direitos, instrumentos financeiros, moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.

✔️ Penalidades: A não entrega da DCBE ou o preenchimento com informações incorretas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00.

 Entidades controladas no exterior: Devem seguir as novas diretrizes da Lei nº 14.754/2023, que exige a elaboração de balanço patrimonial anual conforme os padrões contábeis internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP), dependendo do caso.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da Declaração.

Relacionados

Nossos sócios foram reconhecidos pelo Best Lawyers Brazil 2025

Os sócios Marcos Vinicius Neder e Roberta de Lima Romano foram reconhecidos pelo Best Lawyers Brazil 2025, que destaca individualmente grandes profissionais em diversos setores. […]

Ver mais...

A tendência da jurisprudência sobre o conceito de “insumos” para fruição de créditos de PIS/COFINS

Tribunais administrativos e judiciais têm flexibilizado a interpretação restritiva da Receita Federal O regime da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e a COFINS foi introduzido […]

Ver mais...

Receita Federal regulamenta a tributação por pessoas físicas em aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior

Em 13/03/2024, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.180, de 11 de março de 2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais