OAB/SP lista atividades compatíveis com a atuação dos Conselheiros no CARF
Na prática a situação é mais complexa, pois se de um lado as atividades não podem ter cunho jurídico, de outro, a atuação mais abrangente […]
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️ A partir de 15 de fevereiro, inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2024.
Principais pontos:
✔️ Obrigatoriedade: A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00.
✔️ Abrangência: A declaração inclui bens, direitos, instrumentos financeiros, moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.
✔️ Penalidades: A não entrega da DCBE ou o preenchimento com informações incorretas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00.
Entidades controladas no exterior: Devem seguir as novas diretrizes da Lei nº 14.754/2023, que exige a elaboração de balanço patrimonial anual conforme os padrões contábeis internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP), dependendo do caso.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da Declaração.
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