11.11.2025

Senado aprova a tributação de dividendos e altera regras do IRPF

O Senado Federal aprovou o PL nº 1.087/2025 que, entre outros temas, introduz a tributação de lucros e dividendos na fonte e altera regras do IRPF. O projeto segue para sanção presidencial com prazo em 27/11/2025.

Principais alterações

Lucros e dividendos (pagos a pessoa físicas residentes no Brasil)

lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50.000,00 no mês serão tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%.

Lucros e dividendos com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, e pagos até 31/12/2028, ficam isentos de IRRF.

Lucros e dividendos (pagos a não residentes)

lucros e dividendos pagos a não residentes estão sujeitos ao IRRF à alíquota de 10%, independentemente do valor distribuído. Há a possibilidade de concessão de um crédito para o não residente e sua forma de utilização será regulamentada pela Receita Federal.

Tributação anual das altas rendas

Pessoas físicas residentes no Brasil que aufiram rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil ficam sujeitas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM. A alíquota é progressiva de 0% à 10%, chegando ao teto de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais.

Rendimentos expressamente especificados não entram no cômputo do imposto mínimo: ganhos de capital de operações fora do mercado bursátil; rendimentos recebidos acumuladamente; doação em adiantamento de legítima ou herança; rendimentos de títulos incentivados (LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas de infraestrutura, FI-Infra, FII e FIAGRO), entre outros.

Redutores do imposto mínimo: caso a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros e dividendos pelo IRPJ e CSLL e da alíquota efetiva do IRPFM seja superior à alíquota efetiva de tributação da pessoa jurídica (34%, 40% e 45%), então será concedido um fator redutor do IRPFM equivalente a esse diferencial de alíquota sobre os mesmos lucros e dividendos.

Caso sancionado sem vetos relevantes, as novas regras passam a valer em 2026. Assim, recomendamos a formalização correta de atas e deliberações societárias até 31/12/2025, bem como a revisão de planejamentos tributários e estruturas societárias que distribuem lucros/dividendos.

Estamos à disposição para auxiliá-los em eventuais esclarecimentos sobre a matéria.

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