22.01.2025

Principais mudanças da reforma tributária com a sanção da Lei Complementar 214/25

No dia 16/01/2025 foi sancionada e publicada, com vetos parciais, a Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, originada do PLP 68/24.

Conforme nosso escritório tem esclarecido os clientes, essa lei representa uma reformulação significativa do sistema tributário nacional e traz impactos relevantes para empresas e pessoas físicas, ainda no âmbito do consumo. Entre os principais pontos, destacam-se as mudanças no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota consolidada que pode alcançar até 28%.

Reorganização do sistema tributário

A reforma simplifica a tributação sobre o consumo ao substituir os cinco tributos atuais por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto por:

  • CBS: Abrange PIS, Cofins e IPI, sob responsabilidade da União; e
  • IBS: Incorpora ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Essas mudanças eliminam a cumulatividade e a cobrança em cascata, criando um sistema mais simples, mas com potencial impacto no aumento de custos para empresas, especialmente em setores com margens reduzidas ou cadeias produtivas extensas.

Mudanças graduais e transição

A implementação ocorrerá gradualmente:

  • 2026: Fase de testes com alíquotas reduzidas para CBS e IBS; e
  • 2027 a 2033: Transição para as novas alíquotas, enquanto os tributos antigos são gradualmente eliminados.

Principais pontos da nova regulamentação

  • Cesta básica com alíquota zero: Inclui alimentos como arroz, feijão, leite, carnes e pão francês; e
  • Redução de 60% na alíquota padrão: Aplica-se a itens como massas alimentícias, óleos vegetais e sucos naturais;
  • Imposto Seletivo: Incide sobre bens como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e embarcações, visando desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; e
  • Cashback para população de baixa renda: Devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para itens essenciais, como energia elétrica e botijão de gás.

Impactos sobre empresas

A reforma exige uma revisão estratégica no planejamento tributário. Entre as principais adaptações necessárias estão:

  • Revisão de contratos e reorganizações societárias: Para mitigar o impacto da elevação dos custos tributários;
  • Análise de cadeias produtivas e logísticas: Identificar oportunidades de economia e ganho de eficiência;
  • Acompanhamento das regulamentações complementares: Fundamental para se adequar ao novo ambiente regulatório; e
  • Revisão de planejamentos tributários que consideravam incentivos fiscais estaduais e municipais.

Vetos presidenciais

A Lei Complementar foi sancionada com vetos parciais, como:

  • Imposto Seletivo na exportação de bens minerais: Mantido, gerando preocupação em setores exportadores;
  • Exclusão de regimes de substituição tributária para IBS e CBS: Reduz a complexidade no cumprimento das obrigações acessórias;
  • Permaneceram como contribuintes de IBS e CBS: Fundos de Investimento; Fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800/2019; Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“Fiagro”);

Esses vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.

Setores beneficiados e novas alíquotas

  • Saúde e educação: Redução de 60% para serviços médicos, dispositivos de acessibilidade e ensino básico;
  • Imóveis: Isenção para pessoas físicas com rendimentos de aluguel abaixo de R$ 240 mil anuais; e
  • Profissionais liberais: 18 categorias, como advogados e engenheiros, terão alíquotas reduzidas em 30%.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e discutir os impactos específicos da reforma tributária em seus negócios.

Relacionados

Gestão do caixa único entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico

Decisões do Carf indicam que contratos devem ser cercados de cuidados mínimos Em decorrência das especificidades das atividades operacionais, algumas empresas acabam por ter um […]

Ver mais...

Nova prorrogação para adesão ao Litígio Zero

Em 31 de julho de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de julho de 2023, […]

Ver mais...

2ª Fase do Programa de Transação Integral (PTI): negociação de créditos judicializados a partir de R$ 25 milhões

Foi publicada, na terça-feira (30/09), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que regulamenta a abertura da 2ª fase da transação voltada à negociação de créditos judicializados de alto impacto […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais