11.02.2015

O CARF e a solidariedade tributária no grupo econômico

Autoridade fiscal deve demonstrar que sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato gerador

No cenário econômico atual, é usual que as empresas se estruturem sob a forma de conglomerados empresariais, também denominados de Grupos Econômicos. Tais agrupamentos empresariais justificam-se pela busca incessante da otimização de recursos disponíveis, redução de custos e aumento da produtividade. No âmbito do Direito Tributário, tais conglomerados chamam atenção especial da fiscalização tributária por […]

Fonte: Jota (leia o resto do artigo)

Relacionados

Nulidade do lançamento por irregularidades no Mandado de Procedimento Fiscal

Judiciário e Carf têm discordado sobre invalidade da fiscalização feita em desacordo com a legislação Está praticamente pacificada no CARF a jurisprudência contrária a decretação […]

Ver mais...

Informativo Tributário | 14/11/2022

STF: princípio da anterioridade e a cobrança do DIFAL de ICMS Com um placar de 5×2 favorável ao contribuinte, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista […]

Ver mais...

Tratamento tributário das perdas contabilizadas no patrimônio líquido

Marcos Vinicius Neder Telírio Pinto Saraiva 16.1 INTRODUÇÃO Nos últimos anos, o legislador brasileiro promoveu uma série de alterações societárias visando tornar mais realista a […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais