05.10.2015

A evolução legislativa e jurisprudencial da tributação do direito de imagem de artistas e atletas

Carf tem afastado autuações fundamentadas no deslocamento de renda da pessoa jurídica para pessoa física

A recente Medida Provisória nº 690/2015 alterou as regras de tributação das receitas auferidas por pessoas jurídicas por meio da exploração do direito de  imagem. O novo modelo aumentou a tributação para os optantes pelo lucro presumido das receitas de cessão de direitos patrimoniais de imagem, entre outros, de que seja detentor o sócio ou […]

Fonte: Jota (leia o resto do artigo)

Relacionados

As recentes decisões do CARF sobre Stock Options

Marcos Neder, advogado e ex-subsecretário da Receita Federal, estreia coluna sobre o CARF no JOTA O enquadramento como remuneração dos benefícios decorrentes de planos baseados […]

Ver mais...

Publicada Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas

Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que altera a Lei nº 13.756/18 para disciplinar sobre a modalidade […]

Ver mais...

Crédito sobre frete de produto acabado: vitória do contribuinte na Câmara Superior do CARF

A nova composição da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF admitiu o direito do contribuinte ao crédito de PIS e COFINS sobre despesas com […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais