Senado aprova imposto mínimo global para multinacionais
Nesta quinta-feira (19/12), o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 3.817/24 que institui uma tributação mínima efetiva de 15% sobre a renda aplicável a […]
Ver mais...A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) alteraram o Edital 25/2024 para estender a transação tributária a todas as teses relacionadas à amortização de ágio, bem como desvincular a limitação temporal previamente estabelecida.
Anteriormente, o parcelamento estava restrito aos casos de ágio interno e ágio com utilização de empresa veículo, além de reduzido às autuações ocorridas antes da Lei 12.973/2014.
Agora, as alterações foram introduzidas por meio do Edital 10/2025, como parte da primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), que prevê o parcelamento de débitos tributários envolvendo pelo menos 17 temas.
Com a mudança, passaram a ser incluídos na transação:
✔️ Outros tipos de ágio, como discussões cujas autuações envolvem transferência de ágio e reestruturações societárias ou que estejam relacionadas ao laudo de avaliação;
✔️ Adesão à transação independentemente do período do débito em discussão, bastando que a discussão esteja ativa para que os contribuintes possam se beneficiar dos descontos de até 65% previstos no programa, além do parcelamento dos débitos em até 60 vezes.
As novas regras pretendem atrair e facilitar a adesão ao programa, garantindo mais segurança jurídica ao contribuinte, especialmente considerando a especificidade de cada caso de ágio e a complexidade envolvida, fatores que levantavam dúvidas sobre a elegibilidade de determinados casos na transação.
Estamos à disposição para discutir o tema e auxiliar no endereçamento do assunto.
Nesta quinta-feira (19/12), o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 3.817/24 que institui uma tributação mínima efetiva de 15% sobre a renda aplicável a […]
Ver mais...Em 17 de janeiro de 2025 foi publicada a Portaria PGFN nº 95/2025, que regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos em discussão judicial […]
Ver mais...Em julgamento realizado na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e […]
Ver mais...Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021