03.03.2015

Tendência à redução das multas de ofício

Jurisprudência demonstra que tribunais administrativos resistem a penalidades exorbitantes

O valor das multas de lançamento de ofício que são aplicadas atualmente pela fiscalização tem origem nas legislações fiscais editadas nas décadas de 80 e 90, em que vivíamos o auge do período inflacionário. Nesse período, o tributo perdia consideravelmente seu valor entre a data da autuação fiscal e o momento do efetivo recolhimento, já […]

Fonte: Jota (leia o resto do artigo)

Relacionados

Brazil: News and deadlines for submitting Individual Income Tax Return and Foreign Assets statement for Brazilian Central Bank – 2021

Brazilian taxpayers can already submit their Declaration of Foreign Assets, which is due on 5 April 2021, to the Brazilian Central Bank (DCBE). The declaration […]

Ver mais...

Inovações do novo CPC e seus efeitos sobre o julgamento administrativo

Código veda “decisões surpresa”, em que o contribuinte se defronta com uma razão de decidir totalmente inovadora. No processo administrativo de exigência de crédito tributário, […]

Ver mais...

Portaria PGFN/MF n.º 95: dispensa da garantia para discussão judicial de crédito tributário mantido por voto de qualidade

Em 20 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN/MF n.º 95, que estipulou regras e procedimentos referentes à […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais