Em julgamento realizado na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos da previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) após o falecimento do titular do plano.
No caso, discutiu-se se os valores recebidos pelos beneficiários dos planos VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular do plano configurariam transmissão causa mortis, sujeita ao ITCMD, ou se seriam direitos contratuais que não devem ser tributados como herança.
O ministro-relator Dias Toffoli proferiu voto afastando a incidência do ITCMD sobre os valores transferidos aos beneficiários dos planos VGBL e PGBL, destacando que os beneficiários têm direito a esses valores, em razão de um vínculo contratual e não por transferência de patrimônio do falecido. Em seu entendimento, tais planos visam garantir o pagamento direto aos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário, reforçando sua semelhança com seguros de vida. O seu voto foi seguido pelos demais ministros sem divergência.
O Recurso Extraordinário nº 1363013 (Tema 1214) foi julgado com repercussão geral, ou seja, esse entendimento será vinculante à administração pública e aos demais tribunais. Assim, os estados não poderão mais cobrar o tributo nesses casos, mesmo que tenham leis estaduais neste sentido.
Deve-se ainda aguardar o trânsito em julgado do processo, bem como eventual modulação dos efeitos.
Estamos à disposição para auxiliá-los em eventuais esclarecimentos sobre a matéria.