MP 1.185/23 altera regras sobre o tratamento fiscal das subvenções para investimento
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Ver mais...No dia 30 de agosto de 2023, o plenário do Senado Federal aprovou o PL n.º 2.384/2023, que restabeleceu o voto de qualidade a favor do governo nos julgamentos ocorridos no âmbito do CARF.
O texto da Câmara foi aprovado pelo Senado e será encaminhado ao Presidente da República que terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto. A expectativa do governo com a aprovação do PL 2.384/2023 é de aumentar a arrecadação da União em até R$ 59 bilhões.
Esse Projeto propõe revogar expressamente a regra atual do art. 19-E da Lei 10.522/2002, que prevê que sejam solucionados a favor dos contribuintes os julgamentos do CARF que tenham votação empatada.
O PL 2.384/2023 inovou também ao introduzir novas hipóteses de exclusão de multas e o cancelamento de eventual representação fiscal para fins penais na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade.
A exclusão dos juros também será possível no caso de decisão por voto de qualidade, desde que haja manifestação expressa do contribuinte para pagamento do débito no prazo de 90 dias.
Será também admitido parcelamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas, e utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, os processos decididos por voto de qualidade no CARF terão o seguinte tratamento na fase de cobrança judicial:
Além das novidades acima, o PL trouxe outras inovações significativas e aplicáveis aos processos administrativos fiscais em geral:
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