01.08.2023

Publicada Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas

Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que altera a Lei nº 13.756/18 para disciplinar sobre a modalidade lotérica denominada “apostas de quota fixa”, regulamentando a atuação dos sites de apostas esportivas no Brasil.

Em geral, a MP busca garantir que as empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, contribuam para os cofres públicos, bem como traz restrições à participação de certos grupos e regras para evitar a manipulação dos jogos.

Destaca-se os principais pontos trazidos pela referida MP:

  • Quota fixa:  modalidade lotérica, sob a forma de serviço público, denominada aposta de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá no território nacional, em meio fixo (presencialmente mediante a aquisição de bilhete em forma impressa) ou virtual. Essa modalidade lotérica consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
  • Autorização: pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras poderão solicitar autorização do Ministério da Fazenda para exploração das loterias de apostas de quota fixa, desde que devidamente estabelecidas no território nacional e que atenderem às exigências constantes da regulamentação.
  • Taxação: As empresas de apostas, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda devido sobre a premiação.
  • Imposto de Renda: O agente operador terá que fazer a retenção na fonte de Imposto de Renda devido pelo apostador, sob a alíquota de 30% sobre o prêmio obtido, desde que superior ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, de atualmente R$ 2.112,00.
  • Restrições: Não podem participar na condição de apostador (I) proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador; (ii) agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade; (ii) menor de 18 anos de idade; (iv) pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; (v) pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa; e (vi) pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
  • Proibição de publicidade de sites ou empresas de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

A MP seguirá para votação pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, de forma que o texto ainda poderá sofrer alterações.

Estamos à disposição para auxiliá-los com quaisquer questões relacionadas ao tema.

Relacionados

Portaria PGFN/MF n.º 95: dispensa da garantia para discussão judicial de crédito tributário mantido por voto de qualidade

Em 20 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN/MF n.º 95, que estipulou regras e procedimentos referentes à […]

Ver mais...

Retorno do voto de qualidade no CARF

No dia 30 de agosto de 2023, o plenário do Senado Federal aprovou o PL n.º 2.384/2023, que restabeleceu o voto de qualidade a favor […]

Ver mais...

Marcos Neder coordena curso “Processo Administrativo Fiscal Federal”

Nosso sócio, Marcos Vinicius Neder, coordena, ao lado de Thais De Laurentiis, o curso “Processo Administrativo Fiscal Federal”. As aulas acontecem entre 09 de maio […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais