22.01.2025

Principais mudanças da reforma tributária com a sanção da Lei Complementar 214/25

No dia 16/01/2025 foi sancionada e publicada, com vetos parciais, a Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, originada do PLP 68/24.

Conforme nosso escritório tem esclarecido os clientes, essa lei representa uma reformulação significativa do sistema tributário nacional e traz impactos relevantes para empresas e pessoas físicas, ainda no âmbito do consumo. Entre os principais pontos, destacam-se as mudanças no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota consolidada que pode alcançar até 28%.

Reorganização do sistema tributário

A reforma simplifica a tributação sobre o consumo ao substituir os cinco tributos atuais por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto por:

  • CBS: Abrange PIS, Cofins e IPI, sob responsabilidade da União; e
  • IBS: Incorpora ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Essas mudanças eliminam a cumulatividade e a cobrança em cascata, criando um sistema mais simples, mas com potencial impacto no aumento de custos para empresas, especialmente em setores com margens reduzidas ou cadeias produtivas extensas.

Mudanças graduais e transição

A implementação ocorrerá gradualmente:

  • 2026: Fase de testes com alíquotas reduzidas para CBS e IBS; e
  • 2027 a 2033: Transição para as novas alíquotas, enquanto os tributos antigos são gradualmente eliminados.

Principais pontos da nova regulamentação

  • Cesta básica com alíquota zero: Inclui alimentos como arroz, feijão, leite, carnes e pão francês; e
  • Redução de 60% na alíquota padrão: Aplica-se a itens como massas alimentícias, óleos vegetais e sucos naturais;
  • Imposto Seletivo: Incide sobre bens como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e embarcações, visando desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; e
  • Cashback para população de baixa renda: Devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para itens essenciais, como energia elétrica e botijão de gás.

Impactos sobre empresas

A reforma exige uma revisão estratégica no planejamento tributário. Entre as principais adaptações necessárias estão:

  • Revisão de contratos e reorganizações societárias: Para mitigar o impacto da elevação dos custos tributários;
  • Análise de cadeias produtivas e logísticas: Identificar oportunidades de economia e ganho de eficiência;
  • Acompanhamento das regulamentações complementares: Fundamental para se adequar ao novo ambiente regulatório; e
  • Revisão de planejamentos tributários que consideravam incentivos fiscais estaduais e municipais.

Vetos presidenciais

A Lei Complementar foi sancionada com vetos parciais, como:

  • Imposto Seletivo na exportação de bens minerais: Mantido, gerando preocupação em setores exportadores;
  • Exclusão de regimes de substituição tributária para IBS e CBS: Reduz a complexidade no cumprimento das obrigações acessórias;
  • Permaneceram como contribuintes de IBS e CBS: Fundos de Investimento; Fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800/2019; Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“Fiagro”);

Esses vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.

Setores beneficiados e novas alíquotas

  • Saúde e educação: Redução de 60% para serviços médicos, dispositivos de acessibilidade e ensino básico;
  • Imóveis: Isenção para pessoas físicas com rendimentos de aluguel abaixo de R$ 240 mil anuais; e
  • Profissionais liberais: 18 categorias, como advogados e engenheiros, terão alíquotas reduzidas em 30%.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e discutir os impactos específicos da reforma tributária em seus negócios.

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