14.02.2025

Prazo da Declaração de Ativos no Exterior começa dia 15 de fevereiro

 A partir de 15 de fevereiro, inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2024.

Principais pontos:

✔️ Obrigatoriedade: A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00.

✔️ Abrangência: A declaração inclui bens, direitos, instrumentos financeiros, moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.

✔️ Penalidades: A não entrega da DCBE ou o preenchimento com informações incorretas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00.

 Entidades controladas no exterior: Devem seguir as novas diretrizes da Lei nº 14.754/2023, que exige a elaboração de balanço patrimonial anual conforme os padrões contábeis internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP), dependendo do caso.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da Declaração.

Relacionados

Inovações do novo CPC e seus efeitos sobre o julgamento administrativo

Código veda “decisões surpresa”, em que o contribuinte se defronta com uma razão de decidir totalmente inovadora. No processo administrativo de exigência de crédito tributário, […]

Ver mais...

Publicada Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas

Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que altera a Lei nº 13.756/18 para disciplinar sobre a modalidade […]

Ver mais...

Informativo Tributário

Incide ISS sobre publicidade em site e não ICMS, decide STJ Os Ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiram […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais