Tendência à redução das multas de ofício
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no julgamento do REsp 1746268, a possibilidade de as empresas deduzirem do IRPJ todos os pagamentos a administradores e conselheiros, não apenas os valores fixos e mensais.
Não obstante a regra do art. 31 da IN 93/1997 (que restringe a dedutibilidade apenas à remuneração fixa e mensal), o entendimento da Corte foi no sentido de ampliar a dedutibilidade também aos pagamentos feitos aos administradores de forma eventual.
De acordo com a Ministra Regina Helena Costa, não se poderia cobrar imposto com fundamento apenas em norma infralegal e que todos os custos e despesas operacionais seriam dedutíveis da base de cálculo do IRPJ-lucro real. Logo, os pagamentos aos administradores, mesmo que eventuais, consistem em despesas das empresas e não renda.
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