Autoridade fiscal deve demonstrar que sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato gerador
No cenário econômico atual, é usual que as empresas se estruturem sob a forma de conglomerados empresariais, também denominados de Grupos Econômicos. Tais agrupamentos empresariais justificam-se pela busca incessante da otimização de recursos disponíveis, redução de custos e aumento da produtividade. No âmbito do Direito Tributário, tais conglomerados chamam atenção especial da fiscalização tributária por […]
Fonte: Jota (leia o resto do artigo)