05.10.2015

A tendência da jurisprudência sobre o conceito de “insumos” para fruição de créditos de PIS/COFINS

Tribunais administrativos e judiciais têm flexibilizado a interpretação restritiva da Receita Federal

O regime da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e a COFINS foi introduzido pelas leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. Nessa sistemática, as alíquotas da COFINS e do PIS passaram a ser, respectivamente, de 7,6% e 1,65%, calculados sobre a receita bruta auferida pelo contribuinte, sendo possível, todavia, a apropriação de créditos a serem compensados com […]

Fonte: Jota (leia o resto do artigo)

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