22.08.2022

Pagamentos a administradores e conselheiros de empresas: STJ permite a dedução do IR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no julgamento do REsp 1746268, a possibilidade de as empresas deduzirem do IRPJ todos os pagamentos a administradores e conselheiros, não apenas os valores fixos e mensais.

Não obstante a regra do art. 31 da IN 93/1997 (que restringe a dedutibilidade apenas à remuneração fixa e mensal), o entendimento da Corte foi no sentido de ampliar a dedutibilidade também aos pagamentos feitos aos administradores de forma eventual.

De acordo com a Ministra Regina Helena Costa, não se poderia cobrar imposto com fundamento apenas em norma infralegal e que todos os custos e despesas operacionais seriam dedutíveis da base de cálculo do IRPJ-lucro real. Logo, os pagamentos aos administradores, mesmo que eventuais, consistem em despesas das empresas e não renda.

Relacionados

CARF: Crédito presumido de IPI integra a base de cálculo de PIS e COFINS

Com um placar de 5×3, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os créditos presumidos de IPI compõem a base de cálculo […]

Ver mais...

Marcos Neder coordena curso “Processo Administrativo Fiscal Federal”

Nosso sócio, Marcos Vinicius Neder, coordena, ao lado de Thais De Laurentiis, o curso “Processo Administrativo Fiscal Federal”. As aulas acontecem entre 09 de maio […]

Ver mais...

Prazo da Declaração de Ativos no Exterior começa dia 15 de fevereiro

️ A partir de 15 de fevereiro, inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2024. Principais pontos: ✔️ Obrigatoriedade: A DCBE é […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais