Em 06.08.2025 foi retomado o julgamento do Tema 914 do STF — que discute a constitucionalidade da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre as remessas ao exterior — no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sessão anterior, o Ministro Relator Luiz Fux já havia reconhecido a constitucionalidade da cobrança da CIDE somente quando vinculada à exploração econômica de tecnologia. Por outro lado, entendeu ser inconstitucional a incidência da contribuição sobre remessas desvinculadas dessa exploração, como direitos autorais, licenciamento de software sem transferência tecnológica e serviços sem conteúdo técnico-científico. Fux também propôs a modulação dos efeitos da decisão, com eficácia ex nunc (a partir da publicação da ata de julgamento), com ressalvas para ações judiciais em curso e créditos tributários ainda não definitivamente constituídos.
Em sentido contrário, o Ministro Flávio Dino abriu divergência e votou pela plena constitucionalidade total da CIDE-remessas, abrangendo inclusive contratos sem transferência de tecnologia.
Na sessão de 06.08.2025, os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam a divergência instaurada pelo Min. Flávio Dino e votaram pela constitucionalidade total da CIDE-remessas. Atualmente, o placar de votos se encontra em 4 x 2 pela constitucionalidade plena, conforme tabela abaixo:
Ministros |
Votos |
Luiz Fux (Relator) |
Constitucionalidade restrita à contratos com transferência de tecnologia |
Gilmar Mendes |
Divergência — Constitucionalidade plena |
Alexandre de Moraes |
Divergência — Constitucionalidade plena |
Flávio Dino |
Divergência — Constitucionalidade plena |
André Mendonça |
Constitucionalidade restrita à contratos com transferência de tecnologia |
Cristiano Zanin |
Divergência — Constitucionalidade plena |
Após pedido de vista pelo Min. Nunes Marques, o julgamento foi suspenso. O caso deverá retornar à pauta do STF no dia 13.08.2025.
Diante do atual cenário, os contribuintes que ainda não possuem ação judicial em curso devem, com a devida urgência, avaliar o impacto financeiro da discussão e a conveniência de eventual propositura de ação até o dia 13.08.2025. Isso porque, caso prevaleça o entendimento pela inconstitucionalidade parcial com modulação dos efeitos, apenas os que judicializarem a matéria antes do julgamento poderão se beneficiar da decisão retroativamente.
O escritório acompanhará o julgamento do Tema 914 para análise dos possíveis desdobramentos e impactos aos contribuintes.