OAB/SP lista atividades compatíveis com a atuação dos Conselheiros no CARF
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.473/2025 que determina o aumento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre apostas on-line e fintechs, de forma gradual, de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028.
Outro ponto relevante do projeto é a isenção à proposta de alteração da Lei nº 15.270/2025, que trata da tributação de dividendos. Pelo texto aprovado, os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 estarão isentos de imposto de renda se a distribuição for deliberada até 30 de abril de 2026.
A proposta veio porque a Lei nº 15.270/2025 determina que a isenção de imposto de renda aplicável aos lucros e dividendos seria mantida apenas aos resultados apurados até o final de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano. Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404/1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte.
A mudança é positiva para os contribuintes. No entanto, o projeto ainda depende de análise e aprovação da Câmara dos Deputados. Assim, não há garantia de conclusão do processo legislativo ainda em 2025.
Estamos à disposição para auxiliá-los em eventuais esclarecimentos sobre a matéria.
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