04.12.2025

PL 5.473/2025 propõe prorrogação do prazo de deliberação de lucros e mudanças na taxação de bets

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.473/2025 que determina o aumento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre apostas on-line e fintechs, de forma gradual, de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028.

Outro ponto relevante do projeto é a isenção à proposta de alteração da Lei nº 15.270/2025, que trata da tributação de dividendos. Pelo texto aprovado, os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 estarão isentos de imposto de renda se a distribuição for deliberada até 30 de abril de 2026.

A proposta veio porque a Lei nº 15.270/2025 determina que a isenção de imposto de renda aplicável aos lucros e dividendos seria mantida apenas aos resultados apurados até o final de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano. Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404/1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte.

A mudança é positiva para os contribuintes. No entanto, o projeto ainda depende de análise e aprovação da Câmara dos Deputados. Assim, não há garantia de conclusão do processo legislativo ainda em 2025.

Estamos à disposição para auxiliá-los em eventuais esclarecimentos sobre a matéria.

Relacionados

OAB/SP lista atividades compatíveis com a atuação dos Conselheiros no CARF

Na prática a situação é mais complexa, pois se de um lado as atividades não podem ter cunho jurídico, de outro, a atuação mais abrangente […]

Ver mais...

Pagamentos a administradores e conselheiros de empresas: STJ permite a dedução do IR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no julgamento do REsp 1746268, a possibilidade de as empresas deduzirem do IRPJ todos os pagamentos a administradores […]

Ver mais...

Crédito sobre frete de produto acabado: vitória do contribuinte na Câmara Superior do CARF

A nova composição da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF admitiu o direito do contribuinte ao crédito de PIS e COFINS sobre despesas com […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais