24.06.2022

Publicada nova Instrução Normativa que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos perante a Receita Federal do Brasil

Em 23.06.2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.091/2022, que dispõe sobre arrolamento de bens e direitos, e sobre cautelar fiscal, com revogação expressa da regulamentação anterior (IN RFB 1.565/2015). Dentre as novidades, destacam-se as disposições voltadas ao acompanhamento dos arrolamentos de bens já formalizados por equipes especializadas da Receita Federal do Brasil.

Foram criadas normas expressas para verificação periódica da paridade entre o valor dos bens e direitos arrolados e o valor do débito, sob responsabilidade do sujeito passivo. Tal verificação, contudo, não incluirá reexame das condições que motivaram a formalização do procedimento com vistas ao seu cancelamento integral.

Outra novidade é referente a possibilidade de substituição de bens ou direitos arrolados do sujeito passivo solidário, por bens ou direitos do sujeito passivo principal, ainda que este não tenha se enquadrado nas hipóteses de arrolamento.

A expectativa é que essa previsão seja frequentemente adotada para, se possível, cancelar arrolamentos de bens de gestores/diretores de empresas, que tenham sido formalizados em razão de débitos tributários da pessoa jurídica.

Os contribuintes deverão estar atentos às novas disposições, eis que tal norma entrará em vigor em 1º de julho de 2022. Ressaltamos que as situações de cada contribuinte devem ser analisadas caso a caso.

Relacionados

Receita Federal regulamenta a tributação por pessoas físicas em aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior

Em 13/03/2024, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.180, de 11 de março de 2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas […]

Ver mais...

STJ: mais uma vitória dos contribuintes sobre a dedutibilidade de JCP-exercícios anteriores

Em 22 de novembro de 2022, sob relatoria do Min. Francisco Falcão, a 2ª Turma do STJ negou provimento aos recursos especiais da Fazenda Nacional […]

Ver mais...

STJ: em julgamento desfavorável ao contribuinte, Tribunal valida a cobrança de contribuição previdenciária sobre PLR pago a diretores

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) legitimou a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a diretores estatutários […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais