22.08.2022

Pagamentos a administradores e conselheiros de empresas: STJ permite a dedução do IR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no julgamento do REsp 1746268, a possibilidade de as empresas deduzirem do IRPJ todos os pagamentos a administradores e conselheiros, não apenas os valores fixos e mensais.

Não obstante a regra do art. 31 da IN 93/1997 (que restringe a dedutibilidade apenas à remuneração fixa e mensal), o entendimento da Corte foi no sentido de ampliar a dedutibilidade também aos pagamentos feitos aos administradores de forma eventual.

De acordo com a Ministra Regina Helena Costa, não se poderia cobrar imposto com fundamento apenas em norma infralegal e que todos os custos e despesas operacionais seriam dedutíveis da base de cálculo do IRPJ-lucro real. Logo, os pagamentos aos administradores, mesmo que eventuais, consistem em despesas das empresas e não renda.

Relacionados

CARF: Crédito presumido de IPI integra a base de cálculo de PIS e COFINS

Com um placar de 5×3, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que os créditos presumidos de IPI compõem a base de cálculo […]

Ver mais...

Sancionada Lei n.º 14.689/2023 (retorno do voto de qualidade no CARF)

A Lei 14.689/2023, sancionada em setembro de 2023, trouxe mudanças cruciais no cenário tributário brasileiro, incluindo o retorno do “voto de qualidade” favorável ao fisco […]

Ver mais...

Informativo Tributário

A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF permitiu amortização de ágio interno ocorrido entre 2006 e 2010, envolvendo a empresa A. Angeloni & Cia […]

Ver mais...

Endereço

Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021

Redes Sociais