O impasse dos tratados na tributação de lucros de controladas no exterior
Lei 12.973, decisões do STJ e do CARF ainda mantêm a questão inteiramente em aberto para o futuro Em 20 de maio de 2014 foi […]
Ver mais...Com um placar de 6×2, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (“CARF”) entendeu ser devida a contribuição previdenciária sobre a Participação de Lucros e Resultados (“PLR”) paga a diretores não empregados, em julgamento envolvendo a empresa Espírito Santo Investimentos S.A. (processo nº 19515.007015/2008-92).
De acordo com a empresa autuada, o art. 7º, da Constituição Federal não diferencia os tipos de trabalho para fins de recebimento de PLR. Sendo assim, estando previsto em acordo coletivo (entre empresa e empregados) e desde que atendidos os requisitos da Lei nº 10.101/00, deveria prevalecer o direito à não incidência previsto em Lei.
No entendimento do relator do caso, Conselheiro Martin da Silva Gesto, mesmo a PLR paga aos diretores não empregados não está sujeita à incidência das contribuições previdenciárias, uma vez que a Lei nº 10.101/00 não limitou o benefício à categoria específica de trabalhadores. Para corroborar a tese, usou como fundamento o acórdão nº 9202-010.354, proferido pela 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, nesse mesmo sentido.
Contudo, prevaleceu o posicionamento da divergência aberta pela Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que se posicionou no sentido de que a possibilidade de a PLR não integrar o salário de contribuição seria apenas para os diretores empregados. Sustentou, ainda, que o parágrafo 9º do artigo 28, da Lei 8.212/91 seria aplicável apenas aos empregados.
Aguarda-se a disponibilização do acórdão referente ao processo administrativo em questão, bem como eventual interposição de recurso pela empresa.
Lei 12.973, decisões do STJ e do CARF ainda mantêm a questão inteiramente em aberto para o futuro Em 20 de maio de 2014 foi […]
Ver mais...Judiciário e Carf têm discordado sobre invalidade da fiscalização feita em desacordo com a legislação Está praticamente pacificada no CARF a jurisprudência contrária a decretação […]
Ver mais...Marcos Neder, advogado e ex-subsecretário da Receita Federal, estreia coluna sobre o CARF no JOTA O enquadramento como remuneração dos benefícios decorrentes de planos baseados […]
Ver mais...Av. Açocê, 281
Indianópolis – São Paulo (SP)
CEP 04075-021